Entenda como é realizada a transferência de titularidade de jazigo, quem pode e como deve realizar o pedido.
O Rio de Janeiro, possui atualmente 13 cemitérios municipais e desde 2014 a transferência de titularidade dos jazigos que diversas famílias possuem nessas necrópoles estava suspensa.
Porém, em 2019 a prefeitura do Rio de Janeiro revogou a medida e a transferência foi regulamentada pelo município.
Sendo fiscalizado pelo pela Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários (CGCS), o procedimento havia sido suspendido durante 5 anos.
E desde a liberação da transferência, esse processo vem sendo feito de forma supervisionada pela CGCS e com regras definidas para que além de garantir o direito dos titulares dos jazigos e o cessionário, tal esse que receberá o benefício sejam resguardados.
Além disso, como era comum o processo ser realizado de forma não regulamentada anteriormente, agora ele passa segurança aos que precisarem realizar o procedimento devido a proteção contra fraudes e irregularidades.
Serão disponibilizadas diversas equipes para que realizem o atendimento nos cemitérios públicos da cidade, além disso, como forma de esclarecer dúvidas e questionamentos da população referente ao serviço, será disponibilizado uma cartilha com os dados necessários para o procedimento no site da Secretaria Municipal de Conservação (Seconserva).
Sendo um problema anteriormente recorrente no Rio de Janeiro, com a liberação da transferência diversas famílias terão agora sucesso nos pedidos para que fossem regularizados os jazigos familiares que possuem.
De forma que mesmo um momento delicado e de dor, famílias não podiam usufruir dos jazigos que possuíam por conta de questões burocráticas que impediam a realização dos procedimentos para sepultamento nos jazigos em questão.
Segundo dados obtidos pela CGCS, 80% dos jazigos perpétuos estão em situação “irregular” por conta de sua titularidade pertencer a pessoas já falecidas.
Atualmente existem dois tipos de jazigos que podem ser adquiridos no cemitérios municipais, sendo eles o Jazigo temporário e o perpétuo.
Jazigo Temporário
Os jazigos temporários em sua maioria são mantidos por até três anos, sendo obrigatória a exumação dos restos mortais após esse período, pelo fato de que após o tempo em uso, ele será colocado à disposição novamente pela concessionária que o administra.
Jazigo Perpétuo
Nessa modalidade de jazigo, o interessado em adquirir irá arcar com todos os custos que envolvem a manutenção, tarifas cemiteriais e demais questões.
Com isso, ele terá o direito do uso da terra do jazigo em questão, sendo ele ainda pertencente ao município. Após todos os processos para adesão do jazigo, o proprietário irá indicar quem poderá usufruir deste jazigo, sendo que os indicados não poderão incluir terceiros.
Com a liberação concedida pelo município, foram permitidas as transferências por:
- Falecimento do titular
Caso o proprietário do jazigo em questão tenha falecido e incluído no testamento tal jazigo, deverá ser apresentada toda a documentação previamente realizada.
Em situações que não tenha sido registrado em testamento o jazigo, deverá ser apresentado os registros familiares e documentação probatória da cadeia hereditária.
- Transferência entre titulares vivos
Basta ser apresentada a concessionária do município que detém o jazigo, os documentos que comprovem a concordância entre o titular do jazigo e o emitente (quem irá receber) referente à transferência.
Documentos necessários para a transferência
- Pessoas Físicas
Em casos do titular já falecido e com 3 ou mais herdeiros, haverá a necessidade de documentação registrada em cartório em que todos os possíveis sucessores indicam apenas um para assumir a titularidade do jazigo.
- Pessoas Jurídicas
São necessários documentos como CPF e RG; Documentação de estado civil; Inventário ou testamento (quando houver); CPF e RG dos sócios (responsáveis pela empresa); Documento constitutivo da sociedade; Documento de vínculo com a Pessoa Jurídica.
Processos para a transferência de titularidade
- O jazigo deverá estar sem utilização e com suas tarifas cemiteriais quitadas.
- Após convocação feita pela concessionária que administra o jazigo em questão, o requerente da transferência deverá comparecer à sede da concessionária ou do cemitério onde está localizado o jazigo.
- Realizar a entrega de toda documentação referente ao processo de transferência e pagamento da Tarifa de Abertura do Processo (TAP).
- Assinatura do termo de adesão para a transferência.
- Após a análise documental e aprovação da mesma, o titular do jazigo e o emitente (quem irá receber) devem realizar o pagamento da Tarifa de Transferência de Titularidade.
- Por fim, será concedido o novo título de subconcessão do jazigo.
Caso restem dúvidas referente a como realizar o processo juntamente com o cemitério onde possui o jazigo, entre em contato com as necrópoles do município.
- São João Batista (21) 3217-3182
- São Francisco Xavier “Cajú” (21) 3890-0391
- Ilha Do Governador (21) 3366-0193
- Campo Grande (21) 2413-2817
- Guaratiba (21) 2018-1672
- Inhaúma (21) 2128-8895
- Irajá (21) 2471-2161
- Ilha De Paquetá (21) 3397-1405
- Murundú “Realengo” (21) 2018-1672
- Pechincha “Jacarepaguá” (21) 3253-5319
- Piabas (21) 2428-1974
- Ricardo De Albuquerque (21) 2219-8469
- Santa Cruz (21) 3395-0339